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18 de Outubro de 2021
Publicado por Service Contabilidade
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No primeiro trimestre de 2017, a terceirização de serviços teve um novo marco. A Lei 13.429 de 31 de março de 2017, que trata do trabalho temporário nas empresas urbanas, e das relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros, trouxe uma ampliação no texto, permitindo a contratação irrestrita de serviço terceirizado, sendo aplicável  tanto na área-meio, quanto na principal atividade da empresa. A partir desta modificação, a busca por este formato de trabalho, tem crescido exponencialmente, e cada vez, sendo mais utilizada.

Contudo, neste contexto, há detalhes que não devem passar despercebidos. Nesta oportunidade, abordaremos especialmente sobre alguns cuidados, que a empresa tomadora de serviços deve atentar, pensando numa relação de êxito, entre contratante & contratada. A seguir mencionamos, pelo menos cinco pontos importantes nas contratações de serviços terceirizados:  

1. Contratos: estabelecer compulsoriamente contrato entre as partes. Assim, o contrato deve contemplar ao menos: qualificação das partes; especificação do serviço a ser prestado; prazo para realização do serviço, quando for o caso; valor. Poderá ser acrescido as questões que tratam da segurança e saúde do trabalho dos empregados da contratada.

 2.Profissionais sem capacitação adequada: na contratação de empresas terceirizadas, muitas vezes, por diferentes razões, há ausências e lacunas, em relação a capacitação e certificação dos empregados, pertinentes as normas regulamentadoras, que preconizam tal obrigação para determinados serviços, como por exemplo: eletricidade, trabalho em altura, operação de máquinas movidas a combustão, espaços confinados, entre outras. A falta destas capacitações, e o desconhecimento de riscos, poderá implicar em acidentes de trabalho no ambiente da contratante.

3. Alta taxa de rotatividade: a contratante deve ter atenção a alta rotatividade entre os funcionários da contratada, isso, pode ser o indício de má gestão, ou má qualificação dos trabalhadores, o que poderá gerar transtornos para a empresa tomadora do serviço. Tal situação, pode trazer riscos, pois a rotatividade, implica em acesso de novas pessoas no ambiente da contratada, e eventualmente, venham a adentrar novos trabalhadores desqualificados, e até mesmo, com ausências de documentos trabalhistas necessários.  

4.Seguro de acidentes de trabalho: devido à corresponsabilidade da contratante em casos de acidentes de trabalho, despesas indenizatórias podem recair nos cofres de quem contratou a terceirizada. Para evitar isso, sempre exija quea prestadora de serviços tenha um plano de cobertura contra acidentes de trabalho. Além de ser uma precaução contra problemas futuros, mostra que a terceirizada é uma empresa que tem responsabilidade. A prestadora de serviços deve também oferecer EPIs aos seus funcionários, conforme a atividade que executam. Por sua vez, a empresa tomadora também deve oferecer equipamentos de proteção coletiva em suas instalações, onde serão desenvolvidas as atividades. É preciso tomar cuidado com a infraestrutura do negócio, minimizando os riscos para a segurança dos trabalhadores.

 5.Atenção à documentação: para ter certeza de que a empresa prestadora é realmente idônea, peça documentação, para obter mais segurança jurídica na contratação. A seguir alguns exemplos de documentos a serem solicitados.

  • Certidões negativas de débitos estaduais, municipais e federais, inclusive os expedidos pelo INSS;

  • Documentação societária atualizada;

  • Lista dos clientes da empresa;

  • Documentos de Saúde e Segurança do Trabalho;

  • Outros que sejam pertinentes;

Por fim, é sabido que as vantagens ao se terceirizar serviços são realmente muitas! Porém, é preciso tomar alguns cuidados, e apesar das dificuldades pelo caminho, profissionalizar a contratação de serviços, é imprescindível. A dor de cabeça no futuro, é evitada com ações maduras no presente. Não basta terceirizar, mas fazer com responsabilidade.

                                                                                                         

Elieser Joris

Gerente comercial e Consultor em SST - DMS Medicina e Segurança do trabalho

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